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Taxa Municipal Turística - Sessões Informativas

De acordo com o Regulamento da Taxa Municipal Turística, as entidades singulares e coletivas dispõem de 30 dias (após atribuição do nº do Alojamento Local ou do título válido de Empreendimento Turístico) para efetuarem o registo da entidade e o cadastro do(s) Alojamento(s) Local(is) ou Empreendimento(s) Turístico(s) na plataforma eletrónica da TMT.

 

A partir deste momento, devem submeter, nesta plataforma, as Declarações de Cobrança relativas aos valores correspondentes à Taxa Municipal Turística, podendo fazê-lo mensal ou trimestralmente.

 

A Divisão Municipal de Alojamento Local (DMAL) tem vindo a organizar sessões informativas periódicas, online, no sentido de dotar os novos agentes económicos de ferramentas de apoio à utilização da plataforma da TMT.

 

As datas das próximas sessões serão definidas brevemente.