O Regulamento da Movida aplica-se, quanto à venda de bebidas alcoólicas, a todos os estabelecimentos comerciais da cidade, mas só se impõe limitações de horários a estabelecimentos que prestem, a título principal ou acessório, serviços de restauração ou bebidas, com ou sem espaço de dança (cafés, restaurantes, bares e discotecas) situados na Zona da Movida.
A venda de bebidas para consumo na via pública depois das 21h é proibida para qualquer estabelecimento em todo o Município, cabendo aos estabelecimentos que prestem, a título principal ou acessório, serviços de restauração ou bebidas, com ou sem espaço de dança, a obrigação de garantir que os seus clientes consomem as bebidas no respetivo interior ou na respetiva esplanada ou logradouro, impedindo-os de sair para a via pública com copos ou garrafas. Por outro lado, a venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento que não se enquadre na tipologia de bar, café, restaurante ou discoteca é proibida, em toda a cidade, entre as 00h e 08h. Por fim, todos os estabelecimentos da Zona da Movida que vendam bebidas alcoólicas e que não prestem, a título principal ou acessório, serviços de restauração ou bebidas, ficam obrigados a encerrar às 21h.

Os estabelecimentos localizados fora da Zona da Movida podem definir livremente o seu horário de funcionamento.
No entanto, não é permitida a venda de bebidas para consumo na via pública após as 21h.
Sempre que se justifique, por motivos de segurança ou qualidade de vida, o Município pode aplicar regras do Regulamento da Movida a estabelecimentos fora dessa zona.
Os logradouros dos estabelecimentos podem ser usados como esplanadas, ficando sujeitos aos horários destas. A instalação de aparelhos emissores de som, com ou sem amplificação, só é permitida se o logradouro não confinar com edifícios habitacionais, de alojamento temporário ou hospitais e mediante a instalação de limitadores de som.
Sim, as mesmas que se aplicam aos demais bares e restaurantes.
Sim, na noite de São João e na noite de Ano Novo.
É possível consultar o documento, na íntegra, no Diário da República Eletrónico, aqui.