O Regulamento da Movida aplica-se, quanto à venda de bebidas alcoólicas, a todos os estabelecimentos comerciais da cidade, mas só se impõe limitações de horários a estabelecimentos que prestem, a título principal ou acessório, serviços de restauração ou bebidas, com ou sem espaço de dança (cafés, restaurantes, bares e discotecas) situados na Zona da Movida.
A venda de bebidas para consumo na via pública depois das 21h é proibida para qualquer estabelecimento em todo o Município, cabendo aos estabelecimentos que prestem, a título principal ou acessório, serviços de restauração ou bebidas, com ou sem espaço de dança, a obrigação de garantir que os seus clientes consomem as bebidas no respetivo interior ou na respetiva esplanada ou logradouro, impedindo-os de sair para a via pública com copos ou garrafas. Por outro lado, a venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento que não se enquadre na tipologia de bar, café, restaurante ou discoteca é proibida, em toda a cidade, entre as 00h e 08h. Por fim, todos os estabelecimentos da Zona da Movida que vendam bebidas alcoólicas e que não prestem, a título principal ou acessório, serviços de restauração ou bebidas, ficam obrigados a encerrar às 21h.
Não. Estes estabelecimentos, se situados fora da Zona da Movida, têm liberdade de estabelecer os seus horários, mas estão impedidos de vender bebidas para consumo na via pública depois das 21h.
Os logradouros dos estabelecimentos podem ser usados como esplanadas, ficando sujeitos aos horários destas. A instalação de aparelhos emissores de som, com ou sem amplificação, só é permitida se o logradouro não confinar com edifícios habitacionais, de alojamento temporário ou hospitais e mediante a instalação de limitadores de som.
Sim, as mesmas que se aplicam aos demais bares e restaurantes.
Sim, na noite de São João e na noite de Ano Novo.
É possível consultar o documento, na íntegra, no Diário da República Eletrónico, aqui.