Ouvir
Perguntas Frequentes
A quem se aplica o Regulamento da Movida?

O Regulamento da Movida aplica-se, quanto à venda de bebidas alcoólicas, a todos os estabelecimentos comerciais da cidade, mas só se impõe limitações de horários a estabelecimentos que prestem, a título principal ou acessório, serviços de restauração ou bebidas, com ou sem espaço de dança (cafés, restaurantes, bares e discotecas) situados na Zona da Movida. 

Quais são as limitações impostas quanto à venda de bebidas?

A venda de bebidas para consumo na via pública depois das 21h é proibida para qualquer estabelecimento em todo o Município, cabendo aos estabelecimentos que prestem, a título principal ou acessório, serviços de restauração ou bebidas, com ou sem espaço de dança, a obrigação de garantir que os seus clientes consomem as bebidas no respetivo interior ou na respetiva esplanada ou logradouro, impedindo-os de sair para a via pública com copos ou garrafas. Por outro lado, a venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento que não se enquadre na tipologia de bar, café, restaurante ou discoteca é proibida, em toda a cidade, entre as 00h e 08h. Por fim, todos os estabelecimentos da Zona da Movida que vendam bebidas alcoólicas e que não prestem, a título principal ou acessório, serviços de restauração ou bebidas, ficam obrigados a encerrar às 21h. 

Quais são as diferentes zonas da Movida?
A Movida está dividida em 3 zonas distintas: o Núcleo da Movida (onde se encontra a maior concentração de estabelecimentos noturnos); a Zona Protegida (onde há um elevado número de residentes) e a Zona de Contenção (que consiste num perímetro alargado que abarca grande parte dos arruamentos do centro/baixa do Porto). As limitações de horários impostas em cada Zona são as que constam
do quadro seguinte:
 
 
Os restaurantes, bares, cafés ou discotecas, localizados fora da Zona da Movida têm alguma limitação de horário?

Não. Estes estabelecimentos, se situados fora da Zona da Movida, têm liberdade de estabelecer os seus horários, mas estão impedidos de vender bebidas para consumo na via pública depois das 21h. 

Quais são as regras na Zona de Contenção?
Os estabelecimentos situados na Movida, incluindo a Zona de Contenção, que vendam bebidas alcoólicas e que não prestem serviço de restauração ou bebidas a título principal ou acessório (isto é, que
não se enquadrem nas tipologias de bar, café, restaurante ou discoteca) têm de encerrar às 21h. Por outro lado, as esplanadas dos estabelecimentos situados na Zona de Contenção têm de encerrar às 24h à semana e às 02h nas noites de sexta para sábado e de sábado para domingo.
O meu estabelecimento tem um logradouro privado. Que regras são aplicáveis?

Os logradouros dos estabelecimentos podem ser usados como esplanadas, ficando sujeitos aos horários destas. A instalação de aparelhos emissores de som, com ou sem amplificação, só é permitida se o logradouro não confinar com edifícios habitacionais, de alojamento temporário ou hospitais e mediante a instalação de limitadores de som. 

Os restaurantes e bares instalados em alojamentos locais e hotéis na Zona da Movida têm restrições de horário?

Sim, as mesmas que se aplicam aos demais bares e restaurantes. 

Posso pedir o alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento?
Sim. Em certas circunstâncias, o Município do Porto pode autorizar o alargamento dos horários dos cafés, bares, restaurantes e
discotecas, contanto que os estabelecimentos se obriguem ao cumprimento de determinadas medidas, destinadas a salvaguardar a segurança e a tranquilidade da área envolvente, e desde que não tenham sido condenados pela prática de nenhuma infração ao Regulamento nos três anos anteriores. Realize  aqui o seu pedido.
Posso realizar espetáculos de música ao vivo?
A realização de espetáculos de música ao vivo tem de ser precedida das necessárias autorizações municipais, designadamente das necessárias ao funcionamento dos recintos de espetáculos e/ou da licença especial de ruído, quando aplicável.
Adicionalmente, sempre que após as 20h decorra, no interior do estabelecimento, qualquer atividade de música ao vivo (acústica ou amplificada), de aparelho emissor de som (com ou sem amplificação) ou de mesa de mistura, as respetivas portas e janelas devem encontrar-se encerradas, sendo que, na entrada e saída de clientes, quando exista antecâmara, o estabelecimento deve garantir a abertura alternada, por forma a que uma das portas esteja sempre fechada. Após as 24h, é necessária a prévia instalação de limitadoresregistadores de potência sonora, devidamente calibrados e selados pelos serviços municipais, bem como a instalação de uma antecâmara na entrada do estabelecimento, com vista a garantir que o ruído produzido não é audível a partir do exterior. A calibração e selagem dos limitadores de som deve ser solicitada junto dos serviços competentes (através da Linha Porto), no mínimo 10 dias úteis antes da necessidade da sua instalação.
Existem dias festivos em que não se apliquem as regras do Regulamento?

Sim, na noite de São João e na noite de Ano Novo. 

O que acontece se incumprir o Regulamento?
As infrações constituem contraordenação punível com coima e as autoridades de fiscalização podem determinar, a título cautelar, o
encerramento imediato dos estabelecimentos, esplanadas ou logradouros que se encontrem a incumprir o Regulamento. Adicionalmente, de acordo com a infração cometida, o Município do Porto pode determinar, a título de sanção acessória, o encerramento do estabelecimento.
Onde posso consultar o Regulamento?

É possível consultar o documento, na íntegra, no Diário da República Eletrónico, aqui